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Desconto na dívida ativa: Prefeitura e SAAE disponibilizam negociação com até 90% de desconto

Os Programas Especiais de Recuperação Fiscal da Prefeitura e do SAAE asseguram descontos em juros e multa de débitos junto ao Município tanto para pagamentos à vista quanto para o parcelamento
Se você está em débito e quer regularizar a situação, fique atento ao prazo! A adesão aos benefícios poderá ser realizada até 22 de dezembro de 2023 por pessoa física ou jurídica. Foto: Reprodução da Internet
quarta-feira, 11 outubro, 2023

Nada melhor do que aproveitar as festas de final de ano livre de dívidas e em dia com o Município. Com objetivo de estabelecer condições especiais para os contribuintes quitarem débitos de natureza tributária e não tributária, a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) estão oferecendo descontos imperdíveis pelos Programas Especiais de Recuperação Fiscal (PERFIS/GV) e (PERFIS/SAAE-GV). 

Se você está em débito e quer regularizar a situação, fique atento ao prazo! A adesão aos benefícios poderá ser realizada até 22 de dezembro de 2023 por pessoa física ou jurídica.

Como ficar em dia com os débitos com a Prefeitura

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura poderão quitar os seus débitos com até 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com os tributos municipais, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar, também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 40 vezes.  

Quem optar em quitar a dívida com o pagamento em 10 parcelas terá 80% de desconto nos juros e multa, e quem preferir em 20 parcelas terá desconto de 70%. Se for em 30 parcelas o desconto é de 60% e já quem preferir parcelar em 40 vezes terá desconto de 50% nos juros e multas.   

A primeira parcela deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 173,32 (40 UFIR´s) para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 65,00 (15 UFIR´s) para pessoas físicas. As parcelas são mensais e consecutivas.

Caso o contribuinte esteja apenas com atraso nos débitos, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizado no térreo da Prefeitura, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento da dívida. Caso o débito esteja em execução fiscal e em protesto, o cidadão deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda, no 1º andar da Prefeitura. A Prefeitura de Valadares fica localizada na Rua Marechal Floriano, 905, no Centro. 

O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais - IPTU, ISSQN, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração - vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2022.

O que fazer em caso de débitos com o SAAE

Com base no Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/SAAE-GV), sancionado no dia 4 de outubro deste ano, os contribuintes com débito no SAAE terão direito a descontos em juros e multas de até 90% e podem optar pelo parcelamento em até 80 vezes. Além disso, os beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.

Confira as opções oferecidas:

PARCELA / DESCONTO-JUROS E MULTAS / DESCONTO PENALIDADE (TARIFA SOCIAL)

ÚNICA 90% 90%
10X  80% 80%
20X  70% 70%
30X  60% 60%
40X  50% 50%
50X  40% 40%
60X  30% 30%
70X  20% 20%
80X  10% Todos os usuários

O vencimento da guia para pagamento à vista será sempre no último dia do mês em que o interessado aderir às normas constantes no PERFIS/SAAE-GV. Quem optar em dividir, receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensalmente. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99 - o correspondente a 9 (nove) UFIR´s para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 30,33 - que equivale a 7 (sete) UFIR´s para pessoas físicas. 

Vale ressaltar que os parcelamentos concedidos anteriormente à publicação do PERFIS/SAAE-GV continuam vigentes. Nesse caso, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados poderão ser objeto de parcelamento, com descontos, conforme prevê o PERFIS/SAAE-GV, no entanto, fica vedada a restituição dos valores já pagos anteriormente ao programa.

Para a quitação dos débitos, seja à vista ou parcelado, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE: sede da autarquia (Quintino Bocaiúva, 41, Centro); Mais Fácil do Vila Isa (Avenida Engenheiro Roberto Lassance, 939) ou Mais Fácil Jardim Pérola (Rua Engenheiro Humberto Tavares, 303). 

Fique atento à documentação

Tanto no caso do PERFIS/GV quanto do PERFIS/SAAE-GV, o interessado em parcelar (pessoa física) deve apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração, caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG (no caso de ser sócio) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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