Crianças e adolescentes de um a 16 anos em acolhimento nas Casas Lar 1 e 2 do Município de Governador Valadares terão amanhã (22) uma programação especial.
Elas participarão, a partir das 13h, de um passeio no qual o roteiro lhes permitirá interagir com a Polícia Militar de Minas Gerais e conhecer um pouco mais sobre a atuação da corporação na área da segurança pública.
Equipamentos da gerência de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), as Casas Lar 1 e 2 têm como objetivo com o passeio assegurar direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/1990) às crianças e adolescentes em acolhimento, como o direito de ir e vir e de estar em logradouros públicos e espaços comunitários.
“Nosso objetivo é que crianças e adolescentes acolhidos possam ter acesso a espaços públicos, conhecendo os prestadores de serviço à comunidade”, explica a coordenadora da Casa Lar 1, Pollyana Amaral.
Roteiro
Iniciado o passeio, a primeira parada do grupo será na 8ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), onde as crianças e adolescentes conhecerão o Centro de Atendimento do 190 (COPOM) e o Sistema Olho Vivo.
Depois, eles seguirão para o 6º Batalhão da Polícia Militar, no bairro de Lourdes, onde conhecerão a história da atuação da PM no Município. O passeio se encerrará no aeroporto da cidade, onde conhecerão a 5ª Base Regional de Aviação do Estado (5ª BRAVE). As crianças e adolescentes poderão conhecer a aeronave da PM, tirar fotos e conversar com a equipe de Operações Aéreas da Polícia Militar. Um lanche será servido para marcar o encerramento da programação.
Casa Lar: o que é?
A Casa Lar é o Serviço de Acolhimento Provisório oferecido pelo Poder Público em unidades residenciais nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (prevista pelo ECA em seu artigo 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Observação: Devido a critérios de segurança das crianças e adolescentes em acolhimento, os endereços das Casas Lar 1 e 2 são sigilosos e não estão divulgados neste release. Havendo o interesse de cobertura jornalística do passeio desde a saída da Casa Lar, favor contactar a SECOM.
por SECOM/PMGV