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Saque-calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador
Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
sexta-feira, 17 maio, 2024

DA AGÊNCIA BRASIL

Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada nesta sexta-feira (17).

O saque-calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios.

A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

Municípios habilitados

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Os 14 novos municípios habitados pela Caixa que tiveram o estado de calamidade pública decretado, são:

Até 09/07/2024

·         Uruguaiana

Até 03/08/2024

·         Muçum

Até 12/08/2024

·         Bom Princípio

·         Canela

·         Dois Lajeados

·         Paraíso do Sul

·         Porto Lucena

·         Putinga

·         Sapucaia do Sul

·         São Gabriel

·         São Vendelino

·         Silveira Martins

·         Três Coroas

·         Vera Cruz

Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores de 58 outros municípios já estão com período de saque válido. Agudo, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Candelária, Canoas, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Eldorado do Sul, Encantado, Esteio, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Forquetinha, Guaíba, Guaporé, Harmonia, Jaguari, Igrejinha, Lagoão, Lajeado, Maratá, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Passo do Sobrado, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, Santiago, São Jerônimo, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Taquari, Teutônia, Triunfo e Venâncio Aires.

A lista completa das cidades habilitadas e o prazo de cada uma delas para solicitar o saque pode ser conferido no site

Como sacar

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Edição: Aline Leal

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