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INSS adverte: uso ilegal de logomarca pode resultar em consequências legais

Em caso de necessidade os cidadãos devem recorrer ao aplicativo ou site Meu INSS, a Central de Atendimento 135 e as Agências da Previdência Social espalhadas pelo país
Imagem com um carro plotado com logomarca do INSS e também crachás e duas pessoas que se passavam por funcionários da agência. Foto: Reprodução/INSS
sexta-feira, 26 abril, 2024

GOV.BR

Nos últimos dias, a imagem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve envolvida em um caso de uso não autorizado da sua logomarca para promover serviços e informações falsas, beneficiando terceiros de forma ilícita.

O episódio mais notório envolveu foi sobre a promoção enganosa de benefícios como o salário-maternidade por meio de influenciadores e figuras públicas na internet.

Adicionalmente, um fato marcante ocorreu nesta quinta-feira (25/4) em Governador Valadares (MG). Um veículo estampado com adesivos imitando a logomarca oficial do INSS foi encontrado estacionado próximo a uma Agência da Previdência Social.

Funcionários da agência, ao perceberem a irregularidade, contataram imediatamente a Polícia Federal, que prendeu o condutor, um homem de 45 anos cuja identidade não foi divulgada. Ele é suspeito de organizar esquemas ilegais visando obter benefícios indevidos.

O INSS alerta que qualquer abordagem suspeita, seja pessoalmente, por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio, deve ser ignorada. 

Os cidadãos devem evitar fornecer informações pessoais, documentos ou dados bancários, recorrendo apenas aos canais oficiais para qualquer serviço ou consulta: o aplicativo ou site Meu INSS, a Central de Atendimento 135 e as Agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

Casos recentes, incluindo a apreensão do veículo irregular e outras fraudes como perfis falsos em redes sociais e vídeos enganosos, estão sob investigação da Procuradoria Federal Especializada. 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, reforça o compromisso da instituição em combater fraudes: "Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados será tolerada".

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